Documentos orientadores

Regime presencial, misto e não presencial.

A situação excecional que se vive e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19 tem exigido do Governo a aprovação de medidas extraordinárias e de caráter urgente, com vista a prevenir a transmissão do vírus SARS-Cov-2. Neste contexto, Portugal entrou no dia 3 de maio em situação de calamidade (Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril), depois de três períodos consecutivos de estado de emergência decretados pelo Presidente da República, iniciados a 19 de março (Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março). No Conselho de Ministros de 30 de abril, após uma avaliação do quadro epidemiológico, sanitário, social e económico foi desenhado um Plano de Desconfinamento, a ser implementado, por diversas fases, em consonância com a conduta de diversos estados europeus.

Plano de Contingência 2020_2021

Na atual situação relacionada com o COVID-19, as Autoridades de Saúde Nacionais determinam, a todos os serviços ou estabelecimentos, a elaboração de planos de contingência que minimizem o risco de contágio e permitam o bom funcionamento das atividades essenciais. A Direção-Geral de Saúde (DGS) emitiu um conjunto de informações e orientações, das quais se destacam a INFORMAÇÃO 005/2020 de 27/02/2020 e a ORIENTAÇÃO 006/2020 de 26/02/2020, que são atualizadas pela DGS de acordo com a evolução da situação. Este Plano de Contingência visa dar cumprimento ao disposto no Despacho n.º 2836-A/2020, de 02.03.2020, baseado na Orientação n.º 006/2020, de 26/02/2020 e Norma nº 15/2020, de 24/07/2020 e Norma nº 004/2020, de 23/03/2020 (atualizada em 25/04/2020) da Direção-Geral da Saúde (DGS) e Orientação da DGEsTE/DGS para o Ano Letivo 2020/2021. Este plano fica sujeito a eventuais alterações, decorrentes da evolução da pandemia. Qualquer situação não prevista/ omissa deverá ser abordada com a Direção da Escola.

Regulamento Interno 2019/2022

O presente regulamento interno destina-se a orientar o regime de funcionamento deste Agrupamento, adequando-o ao estipulado na Lei nº 3/2008, de 18 de janeiro, Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei nº 137/2012 de 2 de julho, e demais leis vigentes, prevendo também todos os casos omissos nos referidos diplomas legais e que se mostrem adequados ao bom funcionamento das escolas do Agrupamento de Escolas do Sudeste de Baião. Assim, pretende este regulamento estabelecer normas de funcionamento dos órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação educativa e dos serviços de apoio educativo, bem como os direitos, deveres e medidas disciplinares a aplicar aos alunos. Este documento não deverá contudo ser considerado um produto final, mas sim, uma proposta de modelo, suscetível de ser reformulado de acordo com a legislação em vigor e as necessidades sentidas pela comunidade escolar.

Plano Plurianual de Melhoria 2018/2021

O presente Plano Plurianual de Melhoria (PPM) está estruturado com base nas linhas orientadoras definidas pela EPIPSE/DGE e contempla a contextualização do agrupamento, levantamento e avaliação dos fatores facilitadores de sucesso, bem como dos problemas e áreas prioritárias de intervenção. Um processo exigente que resulta do esforço de todos.
As áreas priorizadas refletem o caminho de consciencialização crítico-reflexiva resultante do processo de monitorização e avaliação interna e da ação inspetiva realizada pela equipa de avaliação externa da IGEC, em novembro de 2014. As metas traçadas, para um horizonte de três anos, em/para cada eixo - Avaliação Externa; Avaliação Interna; Interrupção Precoce do Percurso Escolar, IPPE; Indisciplina- espelham a ambição do Projeto educativo.
A construção de uma escola para todos implica uma lógica de continuidade e sequencialidade pedagógica. Com essa intenção, as ações que estruturam o presente plano procedem, regra geral, do plano de melhoria anterior (2013/2014). As mudanças significativas aconteceram ao nível do público-alvo, objetivos, indicadores e critérios de sucesso.

Projeto Educativo

O Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-lei n.º 132/2012, no seu artigo 9.º, número 1, alínea a), define o Projeto Educativo como “o documento que consagra a orientação educativa do Agrupamento de Escolas ou da Escola não Agrupada, elaborado e aprovado pelos seus órgãos de administração e gestão para um horizonte de três anos, no qual se explicitam os princípios, os valores, as metas e as estratégias segundo os quais a escola se propõe cumprir a sua função educativa." Com esta prerrogativa, o Projeto Educativo do Agrupamento de Escolas do Sudeste de Baião foi elaborado com a participação da comunidade educativa, a partir da ideia de que com o trabalho de todos os intervenientes e confiança nas nossas crianças e jovens atingiremos o sucesso educativo. Enquanto Território Educativo de Intervenção Prioritária (TEIP), a nossa ação visa prevenir a exclusão social, o abandono e absentismo escolares e, assim, potenciar o sucesso educativo e o desenvolvimento humano.

Estratégia de Educação para a Cidadania de Escola

O Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória foi homologado pelo Despacho n.º 6478/2017, 26 de julho, “constituindo-se como matriz comum para todas as escolas e ofertas educativas no âmbito da escolaridade obrigatória, designadamente ao nível curricular, no planeamento, na realização e na avaliação interna e externa do ensino e da aprendizagem”1. Este documento constitui-se, assim, como um referencial para o desenvolvimento curricular e para o trabalho a realizar em cada escola, respondendo aos desafios sociais e económicos do mundo atual, alinhados com o desenvolvimento de competências do século XXI. Por sua vez, a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC) integra um conjunto de direitos e deveres que devem estar presentes na formação cidadã das crianças e dos jovens portugueses, para que no futuro sejam adultos e adultas com uma conduta cívica que privilegie a igualdade nas relações interpessoais, a integração da diferença, o respeito pelos Direitos Humanos e a valorização de conceitos e valores de cidadania democrática, no quadro do sistema educativo, da autonomia das escolas e dos documentos curriculares em vigor.2